terça-feira, 16 de maio de 2017

Concurso Interno - TATA



Aviso n.º 5312/2017
Diário da República n.º 93/2017, Série II de 2017-05-15
  • Data de Publicação:2017-05-15
  • Tipo de Diploma:Aviso
  • Número:5312/2017
  • Emissor:Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
  • Páginas:9221 - 9222
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Sumário
Concurso interno de admissão ao período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 120 postos de trabalho da categoria de técnico de administração tributária adjunto (TATA) nível 1
  • Texto
Aviso n.º 5312/2017
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por despacho de 7 de abril de 2017 da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de admissão ao período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 120 postos de trabalho, previstos e não ocupados, e dos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso, da categoria de técnico de administração tributária adjunto (TATA) nível 1, da carreira de técnico de administração tributária adjunto, do grau 2 do Grupo de Pessoal de Administração Tributária (GAT) do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

2 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade: O prazo de validade do concurso é de 1 ano.

4 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 17.º da LTFP;
b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
c) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou habilitação equivalente.

5 - Remuneração e condições de trabalho: O vencimento mensal corresponde ao valor do índice 326 do regime geral, sendo o período experimental remunerado pelo índice 259, a que acresce o suplemento que resulta da aplicação do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os trabalhadores que exercem funções públicas na Administração Pública Central.

6 - Local de trabalho: serviços locais de finanças da AT (continente e Região Autónoma dos Açores).

6.1 - Os candidatos posicionados em número de ordem que lhes permita integrar o período experimental serão colocados nos serviços locais de finanças da AT, por ordem de classificação, de acordo com a sua preferência e as necessidades dos serviços, determinadas por despacho da diretora-geral.

6.2 - Os candidatos aprovados no período experimental serão providos em lugares vagos da categoria de TATA, por ordem da respetiva classificação.

7 - Conteúdo funcional: compete, genericamente, ao técnico de administração tributária adjunto executar todos os procedimentos relativos à preparação, tratamento e recolha das declarações e demais documentos com elas relacionados, com vista à liquidação e cobrança de impostos, elaborar informações sobre questões emergentes de dúvidas ou consultas suscitadas quer pelos serviços, quer pelos contribuintes, efetuar trabalhos relacionados com a administração dos impostos e desempenhar as demais tarefas adequadas à correta aplicação da política e da legislação tributária, bem como as de natureza administrativa, necessárias à prossecução das atribuições dos serviços de administração tributária, nomeadamente, o combate à fraude e evasão fiscal.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário eletrónico que pode ser acedido na página informativa de suporte às candidaturas em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/ConcursoTATAE.htm , ou acedendo diretamente ao endereço https://concursos.at.gov.pt que estará disponível a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República e que, depois de integralmente preenchido, deve ser submetido por via eletrónica após autenticação com a senha pessoal de acesso ao Portal das Finanças.

8.1.2 - Caso os interessados não disponham de senha de acesso ao Portal das Finanças poderão obter a mesma através de um dos procedimentos descritos no folheto "Saiba tudo sobre senhas de acesso ao Portal das Finanças", divulgado no Portal das Finanças em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_Informativos.htm.

8.1.3 - A candidatura só será considerada entregue após a submissão do formulário e confirmação eletrónica da sua submissão, podendo os candidatos imprimir a confirmação de sucesso de submissão, que se apresenta no ecrã. Simultaneamente será enviado para o endereço de mail, quando este tiver sido indicado no formulário de candidatura, o comprovativo da submissão com sucesso, assim como o teor da candidatura submetida.

8.2 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, poderá ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido na página informativa de suporte às candidaturas, no website institucional da AT, no endereço eletrónico http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/ConcursoTATAE.htm.

8.2.1 - Neste caso, a candidatura deverá ser remetida pelo correio, em carta registada, para o Apartado 21 400, 1133-001 Lisboa, ou entregue pessoalmente, das 09H30 às 12H30 e das 14H30 às 16H30, na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Autoridade Tributária e Aduaneira, Rua do Comércio, 49, em Lisboa, em ambos os casos até ao termo do prazo de candidatura.

8.3 - Elementos de preenchimento obrigatório constantes do modelo de requerimento:
a) Identificação - nome, sexo, data de nascimento, número de identificação fiscal, número de identidade civil ou bilhete de identidade e respetiva data de validade.
b) Residência - indicação da morada completa, código postal, distrito;
c) Situação perante a Administração Pública - indicação do tipo de relação jurídica, situação e respetiva data de início, categoria profissional que detém, do serviço onde exerce funções e da data de ingresso na Administração Pública;
d) Habilitações literárias - Identificação do grau académico e data de conclusão.

8.4 - Os candidatos são dispensados de apresentar, no momento da candidatura, os documentos comprovativos dos elementos declarados, sendo obrigatória a declaração, sob compromisso de honra, no mesmo formulário, da situação em que se encontram.

9 - Método de seleção - no presente concurso será utilizado, como único método de seleção, uma prova escrita de conhecimentos gerais, que incidirá sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado pelo Despacho n.º 17093/2005 do Diretor-Geral da Administração Pública, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 152, de 9 de agosto de 2005.

9.1 - Na classificação final utilizar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - Os Avisos respeitante à relação dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso, à data, horas e local da realização da respetiva prova escrita e à lista de classificação final serão oportunamente publicados na 2.ª série do Diário da República e publicitados na página http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/recrutamento.htm.

11 - Ao período experimental aplica-se o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2017, de 10 de fevereiro, o Regulamento de estágio aprovado pelo Despacho n.º 15467/2005 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 136, de 18 de julho de 2005, bem como o disposto na LTFP em matéria de período experimental.