sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Salários congelados e reformas penalizadas

Função Pública fica sem aumentos em 2010 e perde benefícios. Impostos não sobem. OE reduz défice em 1 ponto percentual e espera fraca recuperação fiscal.


Em menos de um minuto, o ministro das Finanças "cortou" ontem, terça-feira, em vários milhões de euros a despesa do Estado, ao anunciar que em 2010 os funcionários públicos não serão aumentados.


Na proposta de Orçamento do Estado que ontem entregou na Assembleia da República, o Governo aponta para uma redução de 1 ponto percentual no défice público, que em 2009 chegou aos 9,3%, um valor recorde na "era" pós-euro. Mas esta redução será em grande parte feita com medidas de contenção junto da Função Pública.


Respondendo às "recomendações" de algumas casas de "rating" e até de organismos internacionais (como o FMI), o Governo fez uma proposta orçamental que congela os salários dos funcionários públicos; cativa parte do dinheiro reservado a despesas com pessoal e de investimento; e trava a corrida às reformas antecipadas na função pública, antecipando para 2010 o agravamento que só devia chegar em 2014. Os sindicatos reagiram com indignação e prometem luta acesa.


"Confiança" foi a palavra escolhida por Teixeira dos Santos para definir este OE que ficará também para a história como um dos que mais tarde chegou às mãos do presidente da Assembleia da República e que mais tardou a ser apresentado. Esta confiança é dirigida às famílias e empresas (traduzida na manutenção dos apoios e estímulos à economia) e também aos mercados internacionais. Sem contar com um aumento da receita fiscal - que deverá subir apenas mais meio milhão de euros em 2010 -, a consolidação orçamental esperada pelos mercados é feita pelo corte radical, mas não estrutural, da despesa.


Aumentos zero e pensões penalizadas


Os preços devem subir 0,8% em 2010, mas os salários dos mais de 700 mil funcionários públicos não acompanharão sequer a inflação. Ontem Teixeira dos Santos desfez o tabu e anunciou que não haverá qualquer actualização dos salários. A subida de 2,9% que tiveram em 2009 acabou por dar margem de manobra ao Executivo para avançar para o congelamento - uma medida certamente aplaudida fora de portas mas que internamente irá provocar forte contestação.


Entre as medidas de contenção da despesa conta-se ainda a antecipação da convergência com o regime geral da Segurança Social da penalização para os funcionários públicos que optem pela reforma antecipada. As regras em vigor previam que até 2014, a penalização fosse de 4,5% por cada ano de antecipação face à idade legal para a reforma. Mas afinal, a partir deste ano, passa a ser de 0,5% por cada mês de antecipação.


Em 2010 vai intensificar-se a regra de uma admissão por cada duas saídas de funcionários para a reforma, e o objectivo é que haja uma entrada sempre que haja "pelo menos" duas saídas. Esta alteração permitirá cativar em 1,5% as verbas destinadas ao pagamento de salários. Igualmente cativas (e que por isso não podem ser contabilizadas para efeitos do défice) ficarão 40% das verbas destinadas a estudos, pareceres e consultorias.


Com estas medidas e sem aumentos de impostos, o Governo compromete-se a reduzir o défice de 9,3% para 8,3% e a manter alguns apoios à economia (empresas e famílias). Teixeira dos Santos justificou que a vertiginosa subida do défice em 2009 se deveu à magnitude da crise.


Apesar de ter uma previsão para a taxa de desemprego mais optimista do que alguns organismos internacionais, o Governo conta, ainda assim, com uma recuperação do consumo privado. Do lado da receita fiscal, espera uma subida modesta (cerca de 500 mil euros) e coloca o IVA como o imposto que mais vai recuperar em 2010. No IRC conta com uma quebra da receita, apesar da previsão do Governo partir do princípio que o pagamento especial por conta se mantém.


Reembolso do IRS em 20 dias


As alterações fiscais deste OE são mais em quantidade do que em qualidade. Isto é: prevêem-se várias mudanças, mas o seu impacto no bolso do contribuinte será reduzido - excepto no que diz respeito ao agravamento da tributação dos prémios dos gestores (de todos e não apenas da Banca) e na maior limitação à utilização dos benefícios fiscais pelas empresas.


Em sentido inverso - favorável ao contribuinte - estão as mexidas no Imposto de Selo. De fora deste Orçamento ficou uma medida que já era dada como adquirida e que chegou a ser admitida pelo Governo: a possibilidade de os casais poderem entregar a declaração do IRS em separado. Em 2010, os contribuintes poderão ainda contar com o incentivo ao abate de veículos e com o alargamento das deduções à colecta a obras que promovam a eficiência energética. O reembolso do IRS em 20 dias fica também já prometido.


Menos IVA mas carros mais caros


A proposta de OE poderá ter impacto significativo no comércio automóvel. "Desce" o IVA (cerca de mil euros num modelo médio), mas sobe o ISV e, feitas as contas, tudo indica que os carros ficarão mais caros, especialmente os modelos a gasolina com mais de 1300 cc de cilindrada.


Basicamente, a proposta limita, de acordo com as emissões de CO2, os incentivos ao abate e determina que o cálculo do IVA passe a ser feito sobre o preço-base e não, como até aqui, sobre esse valor acrescentado do Imposto Sobre Veículos (ISV). Se no primeiro caso se pode antever um forte impacto negativo entre os carros a gasolina, já no segundo resta saber qual a posição que vão assumir os importadores relativamente à substancial descida de preços que poderá implicar.


No caso do novo Astra 1.7 CDTI comercializado a semana passada, por exemplo, o IVA passará a aplicar-se sobre o preço-base de 18 046 euros e não sobre os 23 389 euros resultantes da soma do ISV. São cerca de mil euros menos, que o importador nacional poderá, ou não, vir a reflectir no preço final.


Esta alteração do cálculo do IVA é reclamada pelo sector há décadas e foi mesmo imposta por Bruxelas, já que fazia incidir um imposto sobre outro imposto. O consumidor poderá, assim, vir a ser fortemente prejudicado, em vez de ver descer o preço dos carros, enquanto, o Governo, por seu lado, compensa os cerca de 700 milhões que prevê perder em IVA com o aumento do ISV resultante do aperto, em 10 gramas por quilómetro, dos escalões utilizados para o cálculo deste último imposto.


Quanto aos incentivos ao abate, vão manter-se até ao próximo dia 31 de Dezembro, mas apenas para carros com emissões de CO2 inferiores a 130 gramas por quilómetro, o que exclui grande parte dos carros médios a gasolina e a maioria dos restantes com motores de cilindrada superior a 1300 cc. Há incentivo, por exemplo, para um Peugeot 207 1.6 HDi que custa cerca de 20 mil euros, mas já não há para o mesmo carro equipado com propulsor a gasolina que tem um preço de tabela de cerca de 14 mil euros


FONTE:


quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Falsos E-mail da DGCI

Contribuintes receberam e-mail fraudulento em nome do Fisco


A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) emitiu um alerta, informando que durante esta madrugada foi enviado a um "número significativo de contribuintes" um e-mail fraudulento, utilizando o endereço electrónico daquele organismo.


Contactada pela agência Lusa, fonte do Ministério das Finanças, que tutela aquele serviço, explicou que o e-mail com o título "Fisco aperta Gestores e Clientes - Incumprimento Fiscal é Crime" foi enviado "através de uma máscara de e-mail da DGCI".


"Não temos meios de saber quantos contribuintes foram contactados", avançou a mesma fonte, acrescentando que os serviços tomaram conhecimento do problema através de contribuintes que receberam esta mensagem e entraram em contacto com a Direcção-Geral dos Impostos.


A questão está, neste momento, a ser investigada pelas autoridades competentes, nomeadamente pela Polícia Judiciária, segundo avançou a fonte do Ministério das Finanças.


O e-mail continha "hiperligações e endereços electrónicos alheios à DGCI", refere o alerta emitido, que afirma que se trata de uma mensagem falsa de "phishing", uma técnica ilegal que simula um portal electrónico para instalar vírus informáticos ou para roubar informações pessoais, como senhas e números de cartões de crédito.


FONTE:


sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Inconstitucionalidade da ASAE


Polícia da ASAE: tribunal volta a considerá-la inconstitucional. É o segundo acórdão da Relação de Lisboa no mesmo sentido. Um terceiro pode pôr em causa milhares de inquéritos judiciais em curso.


À primeira o Ministério da Economia desvalorizou a decisão judicial. À segunda começa a fazer caminho a posição dos tribunais de que a ASAE tem competências inconstitucionais. O Tribunal da Relação de Lisboa divulgou ontem mais um despacho que anulou o julgamento em que um arguido tinha sido condenado, invocando de novo o argumento de inconstitucionalidade orgânica. Uma terceira apreciação neste sentido pode pôr em causa milhares de inquéritos judiciais em curso.

O caso agora decidido pela Relação de Lisboa diz respeito a um processo por exploração ilícita de jogo e o arguido tinha sido condenado, pelo Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, a uma multa global de 3450 euros. Os argumentos seguem a jurisprudência inaugurada, em Junho passado, pelos juizes Fátima Mata-Mouros e João Abrunhosa. Em causa está o facto de o decreto-lei de 2007 que define a lei orgânica da ASAE introduzir normas que a definem como órgão de polícia criminal e autorizam o uso e porte de arma. Só que, à luz da Constituição, apenas a Assembleia da República pode legislar sobre o regime das forças de segurança; logo, não poderia o governo atribuir esses poderes de órgão de polícia (ver explicações detalhadas ao lado).

As decisões proferidas pelo Tribunal da Relação só têm efeito para os respectivos processos. E o Ministério Público está obrigado a recorrer delas para o Tribunal Constitucional (TC). Ainda não há uma decisão do TC, mas, mesmo que confirme os argumentos dos juízes-desembargadores, só após três decisões idênticas é declarada a inconstitucionalidade do artigo referido, com efeitos em todos os processos em que a ASAE tenha feito detenções ou assumido missões próprias de um órgão de polícia criminal. Não estão em causa nem a existência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica nem todos os actos praticados, mas sim os que são reservados a forças de segurança - a começar pelas detenções. Logo que foi conhecido o acórdão de Junho passado, o Tribunal da Relação de Lisboa recebeu muitos pedidos de esclarecimento e requerimentos solicitando o acórdão. A questão está a ser suscitada em múltiplos processos em todo o país. Recorde-se que só no ano passado a ASAE deteve 1230 pessoas. Nas suas alegações, no primeiro processo decidido pela Relação de Lisboa, o Ministério Público defendeu que, apesar da atribuição de competências de órgão de polícia criminal, em nenhuma parte do Decreto-Lei 274/2007 a ASAE é definida como "força de segurança", ao contrário daquilo que acontece com as leis orgânicas da PSP ou da GNR. Como essa é a expressão usada na Constituição, o argumento do Ministério Público, recusando que a ASAE seja uma força de segurança excluiria a necessidade de intervenção do Parlamento no processo legislativo.

A Secretaria de Estado do Comércio, que tutela a ASAE, não conhecia ainda, ontem à tarde, o segundo acórdão agora proferido, por isso não comenta o caso. Em Julho, quando o primeiro acórdão foi divulgado, o gabinete de imprensa do Ministério da Economia afirmou que não seria tomada qualquer posição até que o TC emitisse juízo (definitivo) sobre a constitucionalidade.


FONTE:
IOnline



Reposicionamento Remuneratório

Sobre o famigerado reposicionamento remuneratório, os celebres pontos,deixo-vos a posição do STI e da APIT sobre o assunto

O STI

COMUNICADO Nº 1 DE 06/01/2010

No dia 7 de Abril de 2009 no seu Comunicado 9/2009 o STI tomou a iniciativa de fazer divulgar uma minuta de petição para que fosse cumprida a Lei 12-A/2008 e se procedesse à alteração do posicionamento remuneratório dos colegas que tinham atingido os 10 pontos.
Acreditamos que se não tivéssemos intervindo nessa data, ainda hoje não se falava de pontos…
Após largos meses, finalmente a Administração notificou os Trabalhadores dos pontos que cada um tinha acumulado.
Informaram a quem tinha atingido os 10 pontos que iria em breve ver repercutida a alteração do posicionamento remuneratório com efeitos a 01/01/2009.
O meses passaram e nada!
Muito se tem dito nos corredores e esquinas. Para o STI apenas interessam os factos: a alteração é obrigatória, a Lei 12-A/2008 não está a ser cumprida e a notificação que cada um recebeu é valida.
Mais, conforme se pode verificar do Diário da República de 14/12/2009, a alteração já foi realizada, e bem, para os colegas das Alfândegas!
Na reunião que tivemos com o SEAF no dia 15/12/2009, entre outras questões, levantamos este problema.
No dia 16/12, de um confessado engano de envio de um email, fomos confrontados com uma querela burocrática de aplicação da Lei 12-A/2008.
Não aceitamos ter o azar de ser da DGCI! Nós cumprimos, cumpram também connosco!
De discussões estéreis estamos fartos, CABE À ADMINISTRAÇÃO SER SÉRIA E CUMPRIR, FINALMENTE!

A APIT

Tendo a APIT em 18 de Novembro de 2009 enviado um requerimento ao Sr. Director Geral dos Impostos, ao Sr. Director dos Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros da DGCI e ao Sr. Director dos Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGCI, questionando-os sobre o atraso no pagamento das quantias resultantes do reposicionamento nos escalões devidos pela progressão decorrente da aplicação da lei n.º 12-A/2008 (conversão das menções qualitativas - notas de serviço - dos anos de 2004 a 2008 em 'pontos'), ao abrigo dos artigos 47.º e 113.º da Lei n.º 12-A/2008, não obteve qualquer resposta.

Perante este facto, a APIT interpôs uma acção judicial de intimação para prestação de informações no dia 14 de Dezembro de 2009.

Infelizmente, verificamos que a Direcção Geral dos Impostos se limitou a colocar em causa a legitimidade da APIT e dos seus associados para obter tais informações, o que representa claramente um subterfúgio para a não prestação atempada das informações solicitadas e/ou protelamento dos esclarecimentos devidos.

Perante tal resposta, a APIT prosseguiu já a sua acção, no âmbito do referido processo, de forma a obter um total esclarecimento dos fundamentos que sustentaram a decisão de não aplicação atempada do referido reposicionamento remuneratório, não desistindo dos direitos que assistem aos seus associados (reposicionamento remuneratório, reportado a 1 de Janeiro de 2009, a todos aqueles que atingiram, no final de 2008, os 10 pontos necessários para tal, conforme notificação remetida pelo gabinete do Sr. Director Geral dos Impostos ao cuidado dos mesmos).

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

A experiência profissional vai passar a contar 50% na classificação dos funcionários públicos avaliados por ponderação curricular.


Esta proposta consta do despacho que vai uniformizar os critérios da ponderação curricular e que será discutido pelos sindicatos da Função Pública e o secretário de Estado Gonçalo Castilho dos Santos numa reunião agendada para o próximo dia 13.


No documento, a que o JN teve acesso, avança-se com uma definição concreta de cada um dos elementos que são tidos em conta na ponderação curricular (habilitações académicas e profissionais, experiência profissional, valorização curricular ou exercício de cargos de relevante interesse público ou social) e estipula-se que a experiência profissional passa a valer 50% da média dos vários elementos. Já as habilitações académicas e profissionais e a valorização curricular pesam 20% do total. No sistema ainda em vigor, a ponderação curricular e a respectiva valoração são determinadas pelo Conselho Coordenador de Avaliação, não havendo uniformização de critérios. O despacho - e que será aplicável a todas as avaliações por ponderação efectuadas a partir de 1 de Janeiro de 2010 - permitirá uniformizar critérios de forma a que situações id? experiência profissional vai passar a contar 50% na classificação dos funcionários públicos avaliados por ponderação curricular. ,


Esta proposta consta do despacho que vai uniformizar os critérios da ponderação curricular e que será discutido pelos sindicatos da Função Pública e o secretário de Estado Gonçalo Castilho dos Santos numa reunião agendada para o próximo dia 13.


No documento, a que o JN teve acesso, avança-se com uma definição concreta de cada um dos elementos que são tidos em conta na ponderação curricular (habilitações ac


FONTE:



Cobrar taxas no multibanco pode dar coima de 45 mil euros

A cobrança de taxas nas caixas multibanco e de taxas nos terminais de pagamento automáticos pelas instituições de crédito pode ser penalizada com coimas até 44,8 mil euros, indica um Decreto-lei hoje publicado em Diário da República.


O Governo já tinha anunciado, em 2009, que iria travar a eventual cobrança destas taxas pelas instituições financeiras aos consumidores através de legislação.


Assim, o diploma hoje publicado em Diário da República (DR) visa dois objectivos: por um lado, proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas nas vulgarmente conhecidas 'caixas Multibanco' e, por outro lado, proibir igualmente a cobrança de encargos pelos comerciantes de serviços de pagamento nas operações realizadas por meio dos terminais de pagamento automáticos.


O Governo estabelece que a cobrança indevida quer nos multibancos, quer nos terminais de pagamento automático, resulte em coimas que no caso das pessoas singulares se situam entre 3,74 euros e até 3.740,98 euros, enquanto que no caso das empresas podem atingir um limite máximo de 44.891,81 euros.


A fiscalização do estipulado agora em decreto-lei, a instrução dos processos de contra-ordenação e a aplicação das respectivas coimas são da competência do Banco de Portugal.


Já o valor das coimas "reverte integralmente para o Estado, salvo quando sejam condenadas instituições de crédito, caso em que reverte integralmente para o Fundo de Garantia de Depósitos", refere o dsecreto-lei.


FONTE:
JN