terça-feira, 8 de março de 2022

 

Procedimento concursal para carreira de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira​​ (prazo de candidatura: 28/02 a 18/03/2022)

 1 – […]torna-se público que, por despacho de 1 de fevereiro de 2022, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para preenchimento de cento e oitenta (180) postos de trabalho, distribuídos por duas referências (Referências A e B, nos termos indicados no n.º 3 deste aviso) na categoria de Inspetor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

2 - Âmbito de recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira.

3 - Os postos de trabalho distribuem-se por duas referências:

Ref.ª A - Licenciatura ou grau académico superior nas seguintes áreas: Auditoria, Contabilidade, Economia, Finanças, Gestão (140 postos de trabalho);

Ref.ª B - Licenciatura ou grau académico superior em Direito (40 postos de trabalho).

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Os cento e oitenta (180) postos de trabalho a preencher, correspondem à categoria de Inspetor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira, com o conteúdo funcional a que se refere o artigo 9.º do DL n.º132/2019 de 30 de agosto, e o seu anexo IV, no âmbito das especificidades da atividade de missão e das atribuições da AT.

5 - A publicação integral do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em https://www.bep.gov.pt/pages/oferta/Oferta_Detalhes.aspx?CodOferta=94372  , e na página eletrónica da AT em em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Pages/recrutamento-de-pessoal.aspx, separador 4 - Procedimento concursal para carreira de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira.

6 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (15) quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da AT, no endereço https://concursos.at.gov.pt/.

Candidaturas de 25/02 a 18/03/2022

 

 Nota: Reativei o Blog apenas para partilhar a abertura do concurso não tendo qualquer elemento adicional sobre o mesmo.

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Aviso n.º 13310/2017 – Concurso TATA marcação da Prova 16/12/2017

Aviso n.º 13310/2017 – Concurso TATA marcação da Prova 16/12/2017
2 — Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 35.º do Decreto –Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, notificam -se ainda os candidatos admitidos que a prova de conhecimentos se realizará no dia 16 de dezembro de 2017 às 14H30 nas cidades de Lisboa e Porto, sendo os candidatos distribuídos por vários estabelecimentos de ensino a divulgar oportunamente, de acordo com o distrito de residência indicado no requerimento de candidatura ao concurso, conforme consta da lista definitiva de admitidos, alterada na sequência da apreciação dos recursos (disponível para consulta no Portal das Finanças):
2.1 — Os candidatos dos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Angra do Heroísmo, Horta, Ponta Delgada e Funchal deverão realizar a prova em Lisboa;
2.2 — Os candidatos dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu deverão realizar a prova no Porto.
2.3 — A prova terá a duração de 2 horas e 30 minutos;
2.4 — A prova revestirá a forma de teste de escolha múltipla e será realizada sem consulta.
2.5 — Recomenda -se aos candidatos a comparência no local de realização da prova cerca das 13H45, de modo a que possam consultar as listas aí afixadas com a distribuição por salas, bem como para garantir a presença, com a antecedência mínima de 30 minutos, na sala que lhes foi destinada.
2.6 — Os candidatos deverão identificar -se através de documento de identificação válido, com fotografia, tal como bilhete de identidade ou cartão do cidadão, carta de condução ou passaporte.
2.7 — É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, o uso ou simples detenção de máquinas ou outros aparelhos de cálculo, de telemóveis ou de suportes de informação digital, designadamente, computadores (sem prejuízo da exceção prevista para os candidatos com necessidades especiais previamente comprovadas).
31 de outubro de 2017. — O Chefe de Divisão,Manuel Pinheiro.
Fonte:
DRE


Aviso n.º 12983/2017 - Concurso TATA

Aviso n.º 12983/2017
Diário da República n.º 209/2017, Série II de 2017-10-30

Sumário:Bibliografia e legislação recomendada ao concurso técnico de administração tributária adjunto (TATA)
 
 Em conformidade com a deliberação do júri do concurso interno de admissão ao período experimental, para a constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 120 postos de trabalho, previstos e não ocupados e dos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso, da categoria de técnico de administração tributária adjunto (TATA) nível 1 do grau 2, da carreira de técnico de administração tributária adjunto, do grupo de pessoal da administração tributária (GAT), aberto por aviso divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017, procede-se, tendo por base o programa de provas aprovado por Despacho n.º 17093/2005, de 9 de agosto, à indicação da legislação e à recomendação de consulta relativamente a determinados temas, nos seguintes termos:
  • Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril (Medidas de Modernização Administrativa);
  • Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro (Lei Orgânica do Ministério das Finanças)
  • Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro (Aprova a Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira)
  • Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro (Estrutura Nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira)
  • Código do Procedimento Administrativo (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
  • Constituição da República Portuguesa;

Observação 1:

Observação 2:
Sobre o tema "Deontologia do serviço público", e sem prejuízo da consulta da legislação sobre a respetiva matéria, no que se refere aos dez princípios éticos, aconselha-se - site: "www.cresap.pt/cresap/etica-e-codigos-de-conduta.htmlwww.cresap.pt/cresap/etica-e-codigos-de-conduta.html"

Toda a legislação supra indicada deve ter em consideração a redação vigente à data de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República.

Informa-se ainda que oportunamente será notificada aos interessados a data e locais de realização da prova escrita prevista ponto 9 do Aviso de abertura do concurso e demais informações que o júri entenda divulgar, através de publicação de Aviso no Diário da República e no Portal das Finanças.

16 de outubro de 2017. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

FONTE:
DRE

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Concurso para tata coletânea de documentação auxiliar (STI)


Concurso para tata - coletânea de documentação auxiliar à preparação para o concurso de admissão a estágio para ingresso na carreira de técnico de Administração Tributária adjunto da at.

Documentação disponibilizada no site do STI  - Sindicato dos trabalhadores dos
Impostos (ver aqui)

FONTE:
STI 

terça-feira, 16 de maio de 2017

Concurso Interno - TATA



Aviso n.º 5312/2017
Diário da República n.º 93/2017, Série II de 2017-05-15
  • Data de Publicação:2017-05-15
  • Tipo de Diploma:Aviso
  • Número:5312/2017
  • Emissor:Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
  • Páginas:9221 - 9222
  • Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  • Sumário
Concurso interno de admissão ao período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 120 postos de trabalho da categoria de técnico de administração tributária adjunto (TATA) nível 1
  • Texto
Aviso n.º 5312/2017
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por despacho de 7 de abril de 2017 da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de admissão ao período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 120 postos de trabalho, previstos e não ocupados, e dos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso, da categoria de técnico de administração tributária adjunto (TATA) nível 1, da carreira de técnico de administração tributária adjunto, do grau 2 do Grupo de Pessoal de Administração Tributária (GAT) do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

2 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade: O prazo de validade do concurso é de 1 ano.

4 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 17.º da LTFP;
b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
c) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou habilitação equivalente.

5 - Remuneração e condições de trabalho: O vencimento mensal corresponde ao valor do índice 326 do regime geral, sendo o período experimental remunerado pelo índice 259, a que acresce o suplemento que resulta da aplicação do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os trabalhadores que exercem funções públicas na Administração Pública Central.

6 - Local de trabalho: serviços locais de finanças da AT (continente e Região Autónoma dos Açores).

6.1 - Os candidatos posicionados em número de ordem que lhes permita integrar o período experimental serão colocados nos serviços locais de finanças da AT, por ordem de classificação, de acordo com a sua preferência e as necessidades dos serviços, determinadas por despacho da diretora-geral.

6.2 - Os candidatos aprovados no período experimental serão providos em lugares vagos da categoria de TATA, por ordem da respetiva classificação.

7 - Conteúdo funcional: compete, genericamente, ao técnico de administração tributária adjunto executar todos os procedimentos relativos à preparação, tratamento e recolha das declarações e demais documentos com elas relacionados, com vista à liquidação e cobrança de impostos, elaborar informações sobre questões emergentes de dúvidas ou consultas suscitadas quer pelos serviços, quer pelos contribuintes, efetuar trabalhos relacionados com a administração dos impostos e desempenhar as demais tarefas adequadas à correta aplicação da política e da legislação tributária, bem como as de natureza administrativa, necessárias à prossecução das atribuições dos serviços de administração tributária, nomeadamente, o combate à fraude e evasão fiscal.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário eletrónico que pode ser acedido na página informativa de suporte às candidaturas em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/ConcursoTATAE.htm , ou acedendo diretamente ao endereço https://concursos.at.gov.pt que estará disponível a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República e que, depois de integralmente preenchido, deve ser submetido por via eletrónica após autenticação com a senha pessoal de acesso ao Portal das Finanças.

8.1.2 - Caso os interessados não disponham de senha de acesso ao Portal das Finanças poderão obter a mesma através de um dos procedimentos descritos no folheto "Saiba tudo sobre senhas de acesso ao Portal das Finanças", divulgado no Portal das Finanças em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_Informativos.htm.

8.1.3 - A candidatura só será considerada entregue após a submissão do formulário e confirmação eletrónica da sua submissão, podendo os candidatos imprimir a confirmação de sucesso de submissão, que se apresenta no ecrã. Simultaneamente será enviado para o endereço de mail, quando este tiver sido indicado no formulário de candidatura, o comprovativo da submissão com sucesso, assim como o teor da candidatura submetida.

8.2 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, poderá ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido na página informativa de suporte às candidaturas, no website institucional da AT, no endereço eletrónico http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/ConcursoTATAE.htm.

8.2.1 - Neste caso, a candidatura deverá ser remetida pelo correio, em carta registada, para o Apartado 21 400, 1133-001 Lisboa, ou entregue pessoalmente, das 09H30 às 12H30 e das 14H30 às 16H30, na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Autoridade Tributária e Aduaneira, Rua do Comércio, 49, em Lisboa, em ambos os casos até ao termo do prazo de candidatura.

8.3 - Elementos de preenchimento obrigatório constantes do modelo de requerimento:
a) Identificação - nome, sexo, data de nascimento, número de identificação fiscal, número de identidade civil ou bilhete de identidade e respetiva data de validade.
b) Residência - indicação da morada completa, código postal, distrito;
c) Situação perante a Administração Pública - indicação do tipo de relação jurídica, situação e respetiva data de início, categoria profissional que detém, do serviço onde exerce funções e da data de ingresso na Administração Pública;
d) Habilitações literárias - Identificação do grau académico e data de conclusão.

8.4 - Os candidatos são dispensados de apresentar, no momento da candidatura, os documentos comprovativos dos elementos declarados, sendo obrigatória a declaração, sob compromisso de honra, no mesmo formulário, da situação em que se encontram.

9 - Método de seleção - no presente concurso será utilizado, como único método de seleção, uma prova escrita de conhecimentos gerais, que incidirá sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado pelo Despacho n.º 17093/2005 do Diretor-Geral da Administração Pública, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 152, de 9 de agosto de 2005.

9.1 - Na classificação final utilizar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - Os Avisos respeitante à relação dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso, à data, horas e local da realização da respetiva prova escrita e à lista de classificação final serão oportunamente publicados na 2.ª série do Diário da República e publicitados na página http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/recrutamento.htm.

11 - Ao período experimental aplica-se o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2017, de 10 de fevereiro, o Regulamento de estágio aprovado pelo Despacho n.º 15467/2005 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 136, de 18 de julho de 2005, bem como o disposto na LTFP em matéria de período experimental.